STF RE 74785 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Inconstitucionalidade do art. 13, § 2º, da Lei paulista nº 10.265/68. Alegação de não poder, o Executivo, negar cumprimento a lei que entenda inconstitucional. Questão superada, no caso, pela declaração de inconstitucionalidade do texto legal pelo
Poder Judiciário.
Poder de emenda. Projeto de iniciativa exclusiva do Governador. Dissídio pretoriano não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Inconstitucionalidade do art. 13, § 2º, da Lei paulista nº 10.265/68. Alegação de não poder, o Executivo, negar cumprimento a lei que entenda inconstitucional. Questão superada, no caso, pela declaração de inconstitucionalidade do texto legal pelo
Poder Judiciário.
Poder de emenda. Projeto de iniciativa exclusiva do Governador. Dissídio pretoriano não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 05.12.72.
Data do Julgamento
:
05/12/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00902 EMENT VOL-00900-02 PP-00461
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTES. : SILVIO SOLETTO E OUTROS
ADVS. : MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MÁRIO GONÇALVES CARNEIRO
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