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Jurisprudência


STF RE 74913 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Sociedade anônima. Alienação de bem por diretor, sem autorização da assembleia geral. Caso a que se aplica a cláusula final do art. 119 do Decreto-lei nº 2.627/40. Ação anulatória improcedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Falaram: pela recorrente, o Dr. Samuel Malamud e, pela recorrida, o Dr. José Moura Rocha. - 2ª T., em 26.8.74.

Data do Julgamento : 26/08/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-01 PP-00182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : BLOCH EDIROTES S.A ADVS. : MÁRCIO MALAMUD E OUTRO RECDA. : EDITORA LEITURA S.A ADV. : JOSÉ DE MOURA ROCHA
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