STF RE 74948 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Abono de permanência, para o qual contribuiam os recorrentes, previsto pela legislação previdenciária e por ela ressalvado para os que tinham direito adquirido a esse benefício, quando veio a ser extinto.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Abono de permanência, para o qual contribuiam os recorrentes, previsto pela legislação previdenciária e por ela ressalvado para os que tinham direito adquirido a esse benefício, quando veio a ser extinto.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 20-3-73.
Data do Julgamento
:
20/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 04-05-1973 PP-02909 EMENT VOL-00908-03 PP-00888
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ CRESCÊNCIO CATHARINO E OUTROS
ADV. : SÉRGIO SAHIONE FADEL
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO
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