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Jurisprudência


STF RE 74948 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Abono de permanência, para o qual contribuiam os recorrentes, previsto pela legislação previdenciária e por ela ressalvado para os que tinham direito adquirido a esse benefício, quando veio a ser extinto. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 20-3-73.

Data do Julgamento : 20/03/1973
Data da Publicação : DJ 04-05-1973 PP-02909 EMENT VOL-00908-03 PP-00888
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ CRESCÊNCIO CATHARINO E OUTROS ADV. : SÉRGIO SAHIONE FADEL RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO
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