STF RE 74997 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO DE CONSUMO. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 4.232/63. DIREITO A
RESTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
IMPOSTO DE CONSUMO. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI 4.232/63. DIREITO A
RESTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Decisão
Convertido em diligência, para que, no prazo de quinze dias, a Procuradoria Geral da República emita parecer. Unânime. 1ª T., em 03-11-72.
Decisão: Conhecido e provido. Unânime. Falou, pela Recorrida, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador - Geral da República, substituto. 1ª T., em 13-2-73.
Data do Julgamento
:
13/02/1973
Data da Publicação
:
DJ 16-03-1973 PP-01465 EMENT VOL-00902-02 PP-00451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A
ADV. : CLÁUDIO LACO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 08.
Alteração: 02/09/2013, AMD.
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