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Jurisprudência


STF RE 75014 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO QUE, POR RECONHECER DIREITO ADQUIRIDO, DESAPLICA LEI NOVA A CASO CONCRETO, NÃO PODE FUNDAR-SE EM NEGAÇÃO DE VIGENCIA DO PRÓPRIO DISPOSITIVO LEGAL DESAPLICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento.- Impedido o Sr. Min. Antonio Neder.- Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, Substituto; e, pelo Recorrido, o Dr. Paulo Luiz de Oliveira.- 2ª T., em 30-4-73. Adiado para desempate, sendo que os Srs. Ministros Relator e Dilac Pinto conheciam do recurso e lhes davam provimento e os Srs. Ministros Thompson Flores e Xavier de Albuquerque não conheciam do mesmo. Impedido o Sr. Min. Antonio Neder.- 2ª T., 01-6-73. Não conhecido, vencidos os Srs. Ministros Relator e Bilac Pinto. Compareceu o Sr. Ministro Oswaldo Trigueiro, componente da Primeira Turma, para proferir voto de desempate. - 2ª T., 11-6-73.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Data da Publicação : DJ 31-08-1973 PP-06309 EMENT VOL-00919-02 PP-00462
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : CARLOS ALBERTO DE FREITAS VALLE ADV. : PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 17. Alteração: 14/08/2013, CRH.
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