STF RE 75014 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO QUE, POR RECONHECER DIREITO
ADQUIRIDO, DESAPLICA LEI NOVA A CASO CONCRETO, NÃO PODE FUNDAR-SE EM
NEGAÇÃO DE VIGENCIA DO PRÓPRIO DISPOSITIVO LEGAL DESAPLICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO QUE, POR RECONHECER DIREITO
ADQUIRIDO, DESAPLICA LEI NOVA A CASO CONCRETO, NÃO PODE FUNDAR-SE EM
NEGAÇÃO DE VIGENCIA DO PRÓPRIO DISPOSITIVO LEGAL DESAPLICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento.- Impedido o Sr. Min. Antonio Neder.- Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina,
Procurador Geral da República, Substituto; e, pelo Recorrido, o Dr. Paulo Luiz de Oliveira.- 2ª T., em 30-4-73.
Adiado para desempate, sendo que os Srs. Ministros Relator e Dilac Pinto conheciam do recurso e lhes davam provimento e os Srs. Ministros Thompson Flores e Xavier de Albuquerque não conheciam do mesmo. Impedido o Sr. Min. Antonio Neder.- 2ª T.,
01-6-73.
Não conhecido, vencidos os Srs. Ministros Relator e Bilac Pinto. Compareceu o Sr. Ministro Oswaldo Trigueiro, componente da Primeira Turma, para proferir voto de desempate. - 2ª T., 11-6-73.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1973 PP-06309 EMENT VOL-00919-02 PP-00462
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : CARLOS ALBERTO DE FREITAS VALLE
ADV. : PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 17.
Alteração: 14/08/2013, CRH.
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