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Jurisprudência


STF RE 7508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão recorrida observou o Código de Águas, art. 60, §§ 3º e 4º, quando, a respeito de águas publicas, negou ação possessoria ao particular sem título de concessão ou outro equivalente.
Decisão
Preliminarmente, por decisão unânime, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 19/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: ESPOLIO DE FERNANDO RANCON RECORRIDOS: JOSÉ MAUCASTROPI E OUTROS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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