STF RE 75091 segundo-EDv / GO - GOIÁS EMB.DIV. NO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargo de divergência. Não conhecimento porque não provada a discrepância pretoriana nos termos do R.I., art. 309 e § 1º.
Ementa
Embargo de divergência. Não conhecimento porque não provada a discrepância pretoriana nos termos do R.I., art. 309 e § 1º.Decisão
Não conhecidos, unânime. Falou, pelo embargado, o Dr. Sebastião Oscar de Castro. Plenário, 8-8-73.
Data do Julgamento
:
08/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1973 PP-09126 EMENT VOL-00932-02 PP-00468
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTE.: HOTEL BANDEIRANTES LTDA.
ADV.: LUIZ CARLOS ALVIM DUSI E OUTRO
EMBDO.: ANTÔNIO BETOLDO DE SOUZA
ADV.: SEBASTIÃO OSCAR DE CASTRO (Decisão embda. 1º T., 24.10.72)
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