STF RE 75122 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de transmissão inter vivos. Diferença entre o tributo pago com base no valor contemporâneo da promessa, reproduzido na escritura, e o devido com base no valor venal do imóvel ao tempo da celebração desta. Legitimidade, a luz da Súmula 108.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto de transmissão inter vivos. Diferença entre o tributo pago com base no valor contemporâneo da promessa, reproduzido na escritura, e o devido com base no valor venal do imóvel ao tempo da celebração desta. Legitimidade, a luz da Súmula 108.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 24.8.73.
Data do Julgamento
:
24/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06741 EMENT VOL-00921-01 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : CÉLIO SILVA
RECDA. : LAVANDERIA SUIÇA LTDA
ADV. : LADISLAU CARMONA
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