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Jurisprudência


STF RE 75122 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de transmissão inter vivos. Diferença entre o tributo pago com base no valor contemporâneo da promessa, reproduzido na escritura, e o devido com base no valor venal do imóvel ao tempo da celebração desta. Legitimidade, a luz da Súmula 108. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 24.8.73.

Data do Julgamento : 24/08/1973
Data da Publicação : DJ 14-09-1973 PP-06741 EMENT VOL-00921-01 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : CÉLIO SILVA RECDA. : LAVANDERIA SUIÇA LTDA ADV. : LADISLAU CARMONA
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