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Jurisprudência


STF RE 75138 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de vendas e consignações pago indevidamente. Pedido de restituição. Descabimento em face da súmula 546, verbis: "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuínte de jure não recuperou do contribunte de facto o quantum respectivo". Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. - 1ª T., 24.4.73.

Data do Julgamento : 24/04/1973
Data da Publicação : DJ 08-06-1973 PP-04077 EMENT VOL-00913-02 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : CIA. ANTERCTICA PAULISTA - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEDIDAS E CONEXO ADVS. : MÁRIO D. C. BITTENCOURT E OUTRO RECDO. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : LÉLLIS CORRÊA
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