STF RE 75138 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de vendas e consignações pago indevidamente. Pedido de restituição. Descabimento em face da súmula 546, verbis: "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuínte de jure não recuperou do
contribunte de facto o quantum respectivo".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Imposto de vendas e consignações pago indevidamente. Pedido de restituição. Descabimento em face da súmula 546, verbis: "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuínte de jure não recuperou do
contribunte de facto o quantum respectivo".
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. - 1ª T., 24.4.73.
Data do Julgamento
:
24/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04077 EMENT VOL-00913-02 PP-00781
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. ANTERCTICA PAULISTA - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEDIDAS E
CONEXO
ADVS. : MÁRIO D. C. BITTENCOURT E OUTRO
RECDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : LÉLLIS CORRÊA
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