STF RE 75173 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação cominatória. Execução sem objeto, porquanto foi satisfeita a obrigação antes do trânsito em julgado da sentença. Inexistência de vulneração do direito federal e inocorrência de dissídio de julgados.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Ação cominatória. Execução sem objeto, porquanto foi satisfeita a obrigação antes do trânsito em julgado da sentença. Inexistência de vulneração do direito federal e inocorrência de dissídio de julgados.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Rodrigues Alckmin. 1ª T., em 17.5.73.
Data do Julgamento
:
17/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06741 EMENT VOL-00921-01 PP-00352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : RUY BARBOSA ESTEVES E OUTROS
ADV. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS
RECDA. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADV. : LYDIO DINIZ HENRIQUES
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