STF RE 75189 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. RETOMADA. SINCERIDADE. ALUGUEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Pretensão à retomada do imóvel para uso de sociedade comercial formada pelo locador e seu filho. Requisito da participação predominante no capital social não revelado quando da contestação, frustrando, desta forma, a defesa do locatário.
Inaplicabilidade da Súmula 486. - Presunção de sinceridade que não foi ventilada na decisão recorrida (S. 282). - Impontualidade no pagamento dos aluguéis tolerada pelo locador, que, apesar dela, sempre prorrogou os contratos que se iam vencendo.
- Embargos de declaração recebidos apenas para suprir as omissões arguídas, mantendo-se o voto pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Ementa
- AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. RETOMADA. SINCERIDADE. ALUGUEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Pretensão à retomada do imóvel para uso de sociedade comercial formada pelo locador e seu filho. Requisito da participação predominante no capital social não revelado quando da contestação, frustrando, desta forma, a defesa do locatário.
Inaplicabilidade da Súmula 486. - Presunção de sinceridade que não foi ventilada na decisão recorrida (S. 282). - Impontualidade no pagamento dos aluguéis tolerada pelo locador, que, apesar dela, sempre prorrogou os contratos que se iam vencendo.
- Embargos de declaração recebidos apenas para suprir as omissões arguídas, mantendo-se o voto pelo desprovimento do recurso extraordinário.Decisão
Receberam os embargos, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 17.6.74.
Data do Julgamento
:
17/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04570 EMENT VOL-00952-02 PP-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTE. : JOAQUIM THEODORO DOS SANTOS
ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
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