STF RE 75293 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação indireta. Promessa de doação do imóvel ocupado. Quando não prevalece. Precedentes do S.T.F.
II. Recurso extraordinário provido com base nas letras a e d do Art. 119, III, da Constituição.
Ementa
- Desapropriação indireta. Promessa de doação do imóvel ocupado. Quando não prevalece. Precedentes do S.T.F.
II. Recurso extraordinário provido com base nas letras a e d do Art. 119, III, da Constituição.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 11.5.73.
Data do Julgamento
:
11/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04077 EMENT VOL-00913-02 PP-00845 RTJ VOL-00068-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : VITÓRIA BERTAGLIA SEGATTO E OUTROS
ADV. : JOÃO FRANCISCO GOUVÊA
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO
ADV. : GYLDA ZAIDEN FEFFAZ
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