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Jurisprudência


STF RE 75331 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O Supremo Tribunal firmou o entendimento de que, salvo o caso do art. 102, § 1º, da CF, o funcionário público aposentado não tem o direito adquirido a equiparação dos proventos aos vencimentos com que é remunerado o funcionário que se encontre na atividade.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., 14-5-73. Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 01-6-73.

Data do Julgamento : 01/06/1973
Data da Publicação : DJ 10-08-1973 PP-05614 EMENT VOL-00916-02 PP-00468 RTJ VOL-00067-01 PP-00238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. ESTADO DO PIAUÍ ADV. JOSÉ EDUARDO PEREIRA RECDA. MÁXIMO JOSÉ BARBOSA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00102 PAR-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 14. Revisão provisória: (KCC). Inclusão: 16/12/97, (CMR). Alteração: 03/02/98, (ARV). Alteração: 15/08/2013, OJR.
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