STF RE 75331 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Supremo Tribunal firmou o entendimento de que, salvo o caso do art.
102, § 1º, da CF, o funcionário público aposentado não tem o
direito adquirido a equiparação dos proventos aos vencimentos com que
é remunerado o funcionário que se encontre na atividade.
Ementa
O Supremo Tribunal firmou o entendimento de que, salvo o caso do art.
102, § 1º, da CF, o funcionário público aposentado não tem o
direito adquirido a equiparação dos proventos aos vencimentos com que
é remunerado o funcionário que se encontre na atividade.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., 14-5-73.
Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 01-6-73.
Data do Julgamento
:
01/06/1973
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1973 PP-05614 EMENT VOL-00916-02 PP-00468 RTJ VOL-00067-01 PP-00238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. ESTADO DO PIAUÍ
ADV. JOSÉ EDUARDO PEREIRA
RECDA. MÁXIMO JOSÉ BARBOSA
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00102 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 14.
Revisão provisória: (KCC).
Inclusão: 16/12/97, (CMR).
Alteração: 03/02/98, (ARV).
Alteração: 15/08/2013, OJR.
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