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Jurisprudência


STF RE 75352 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Acórdão que a repele, porque não justificada a intervenção da União na lide. - Julgados que afirmaram a competência da Justiça Federal diante de circunstância peculiares aos casos examinados. - Inexistência de dissídio. - Embargos não conhecidos.
Decisão
Não conhecidos. Unânime. Falou, pelos embargantes, o Dr. Luiz Leonardos. - Plenário, 21.8.74.

Data do Julgamento : 21/08/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00213
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : EMBTES. : MERCK & CO., INC. E OUTRA ADV. : LUIZ LEONARDOS EMBDO. : LABORATÓRIOS ANDRÔMACO S/A ADVS. : WALDEMAR ÁLVARO PINHEIRO E LUIZ CARLOS BERRIOL
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 21/07/99, (MLR). Alteração: 20/06/2013, (LCG).
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