STF RE 75385 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONALISMO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO: ADICIONAIS:
Pretensão à contagem, por servidor estadual, de tempo federal
para o efeito de adicionais. Impossibilidade. Constituição Federal,
arts. 102, § 3º e 108.
Ementa
FUNCIONALISMO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO: ADICIONAIS:
Pretensão à contagem, por servidor estadual, de tempo federal
para o efeito de adicionais. Impossibilidade. Constituição Federal,
arts. 102, § 3º e 108.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., 08-06-73.
Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 06-08-73.
Data do Julgamento
:
06/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1973 PP-08338 EMENT VOL-00928-02 PP-00472 RTJ VOL-00067-03 PP-00551
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : FÁBIO CARLLOS LORENZI
RECDO. : ANTONIO DE SOUZA CAMPOS NETTO
ADV. : JOSÉ WASHINGTON CARVALHO SILVA