STF RE 75421 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionário. Demissão, após processo regular, em que se assegurou ampla defesa. A penalidade administrativa não está condicionada ao prévio pronunciamento da instância criminal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Funcionário. Demissão, após processo regular, em que se assegurou ampla defesa. A penalidade administrativa não está condicionada ao prévio pronunciamento da instância criminal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DEMISSAO, PROCESSO ADMINISTRATIVO,REGULARIDADE,
(AD).
AD0093,FUNCIONÁRIO
DEMISSAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000018
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO E RESULTADO: CONHECIDO POR UNANIMIDADE E PROVIDO POR
MAIORIA.
VEJA MS 16404, RTJ-41/599.
Número de páginas: 31.
Alteração: 23/05/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
29/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00071 EMENT VOL-00972-01 PP-00229 RTJ VOL-00071-03 PP-00761
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
ADV. : GILBERTO GORDILHO PEDREIRA
RECDO. : PAULOSANTOS SILVA
ADV. : LÊUCIO FLAVO
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