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Jurisprudência


STF RE 75432 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acumulação. Cargos de magistério. Trabalhos Manuais e Musica e Canto Orfeônico. Aposentadoria em um deles. Compatibilidade entre as matérias admitidas no acórdão sem afronta à Constituição, art. 99, I e § 1º ou dissídio com outros julgados. II. Recurso extraordinário não conhecido à míngua de seus pressupostos.
Decisão
Não conhecido, unânime.- Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Thompson Flores, na ausência, ocasional, do Sr. Min. Barros Monteiro, Presidente.- 2ª T., em 2-4-73.

Data do Julgamento : 02/04/1973
Data da Publicação : DJ 11-05-1973 PP-03120 EMENT VOL-00909-01 PP-00345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : CARLOS EQUI RECDA. : ARLETE TAVARES GINNATTASIO ADV. : MACÁRIO PACANO
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