STF RE 75432 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acumulação. Cargos de magistério. Trabalhos Manuais e Musica e Canto Orfeônico. Aposentadoria em um deles. Compatibilidade entre as matérias admitidas no acórdão sem afronta à Constituição, art. 99, I e § 1º ou dissídio com outros julgados.
II. Recurso extraordinário não conhecido à míngua de seus pressupostos.
Ementa
Acumulação. Cargos de magistério. Trabalhos Manuais e Musica e Canto Orfeônico. Aposentadoria em um deles. Compatibilidade entre as matérias admitidas no acórdão sem afronta à Constituição, art. 99, I e § 1º ou dissídio com outros julgados.
II. Recurso extraordinário não conhecido à míngua de seus pressupostos.Decisão
Não conhecido, unânime.- Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Thompson Flores, na ausência, ocasional, do Sr. Min. Barros Monteiro, Presidente.- 2ª T., em 2-4-73.
Data do Julgamento
:
02/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 11-05-1973 PP-03120 EMENT VOL-00909-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : CARLOS EQUI
RECDA. : ARLETE TAVARES GINNATTASIO
ADV. : MACÁRIO PACANO
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