STF RE 75504 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- TÍTULOS CAMBIÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO DECRETO-LEI 286/67.
1. Responde civilmente a sociedade anônima por títulos assinados por um de seus diretores, que teria usado firma falsa do outro, locupletando-se com o numerário correspondente.
2. A responsabilidade, no caso, foi in eligendo e in vigilando, porque, enorme e notória a quantidade de títulos em circulação naquelas condições, só dois anos depois a sociedade anônima reagiu, afastando os diretores e comunicando o fato às
autoridades.
3. Cabe a correção monetária do valor dos títulos, nos termos do decreto lei n. 286/67.
Ementa
- TÍTULOS CAMBIÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO DECRETO-LEI 286/67.
1. Responde civilmente a sociedade anônima por títulos assinados por um de seus diretores, que teria usado firma falsa do outro, locupletando-se com o numerário correspondente.
2. A responsabilidade, no caso, foi in eligendo e in vigilando, porque, enorme e notória a quantidade de títulos em circulação naquelas condições, só dois anos depois a sociedade anônima reagiu, afastando os diretores e comunicando o fato às
autoridades.
3. Cabe a correção monetária do valor dos títulos, nos termos do decreto lei n. 286/67.Decisão
Não conhecidos, unanimemente. Impedidos os Mins. Cordeiro Guerra, Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque. - Falaram: pela embargante, o Dr. Paulo do Couto e Silva, e, pela embargada, o Dr. João Procópio de Carvalho. Plenário, 21.11.74.
Data do Julgamento
:
21/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00071 EMENT VOL-00972-01 PP-00260
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
EMBTE. : COMPANHIA SIDERÚRGICA MANNESMANN
ADVS. : ANTÔNIO MARTINS VILAS BOAS E ANTÔNIO VILAS BÔAS TEIXEIRA DE
CARVALHO
EMBDA. : MARIA LÚCIA BARBOSA LEITE
ADVS. : SEVERO JOSÉ LOPES DA SILVA E JOÃO PROCÓPIO DE CARVALHO
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