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Jurisprudência


STF RE 75506 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto de transmissão causa mortis. Efetivação de segundo cálculo do imposto sobre o valor correspondente à avaliação após o decurso de considerável espaço de tempo da realização desta. Necessidade de efetivar-se uma segunda avaliação, afim de que não ocorra o locupletamento indébito do contribuinte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. 2ª T., 14-9-73.

Data do Julgamento : 14/09/1973
Data da Publicação : DJ 05-10-1973 PP-07464 EMENT VOL-00924-03 PP-00714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : FERNANDO ANTONIO MIRANDA RECDO. : ANDRIUS VALAITIS ADV. : DIRCEU GONÇALVES DE PAULA
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