STF RE 75506 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de transmissão causa mortis. Efetivação de segundo cálculo do imposto sobre o valor correspondente à avaliação após o decurso de considerável espaço de tempo da realização desta. Necessidade de efetivar-se uma segunda avaliação, afim de que não
ocorra o locupletamento indébito do contribuinte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Impôsto de transmissão causa mortis. Efetivação de segundo cálculo do imposto sobre o valor correspondente à avaliação após o decurso de considerável espaço de tempo da realização desta. Necessidade de efetivar-se uma segunda avaliação, afim de que não
ocorra o locupletamento indébito do contribuinte. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. 2ª T., 14-9-73.
Data do Julgamento
:
14/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1973 PP-07464 EMENT VOL-00924-03 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : FERNANDO ANTONIO MIRANDA
RECDO. : ANDRIUS VALAITIS
ADV. : DIRCEU GONÇALVES DE PAULA
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