main-banner

Jurisprudência


STF RE 75507 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de transmissão causa mortis. Segunda avaliação. - Fundamentada a impugnação à primeira avaliação, porque homologado o cálculo sete anos depois de feita, impõem-se nova avaliação dos bens. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.

Data do Julgamento : 27/08/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-07567 EMENT VOL-00958-01 PP-00222
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : FERNANDO ANTONIO MIRANDA RECDO. : RONALDO CABRAL ( ESPÓLIO) ADV. : IVAN FERREIRA DO AMARAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 26/05/00, (SVF). Alteração: 20/06/2013, (LCG).
Mostrar discussão