STF RE 75507 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de transmissão causa mortis. Segunda avaliação. - Fundamentada a impugnação à primeira avaliação, porque homologado o cálculo sete anos depois de feita, impõem-se nova avaliação dos bens. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto de transmissão causa mortis. Segunda avaliação. - Fundamentada a impugnação à primeira avaliação, porque homologado o cálculo sete anos depois de feita, impõem-se nova avaliação dos bens. - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.
Data do Julgamento
:
27/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-07567 EMENT VOL-00958-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : FERNANDO ANTONIO MIRANDA
RECDO. : RONALDO CABRAL ( ESPÓLIO)
ADV. : IVAN FERREIRA DO AMARAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 26/05/00, (SVF).
Alteração: 20/06/2013, (LCG).
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