STF RE 75540 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo fiscal julgado procedente. Controvérsia sobre sucessão de empresas concessionárias de serviço público. Inexistência de questão de direito federal. Recurso não conhecido.
Ementa
- Executivo fiscal julgado procedente. Controvérsia sobre sucessão de empresas concessionárias de serviço público. Inexistência de questão de direito federal. Recurso não conhecido.Decisão
Convertido o julgamento em diligência, para o fim constante do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 10.5.74.
Decisão: Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. Falaram: pela recorrente, o Dr. Luiz Carlos de Portilho, e, pela recorrida, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T.,
em
17.9.74.
Decisão: Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 12.11.74.
Data do Julgamento
:
12/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00071 EMENT VOL-00972-01 PP-00278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : TELEFÔNICA MUNICIPAL S/A - TELEMUSA (SUCESSORA DA COMPANHIA
TELEFÔNICA DE JUIZ DE FORA)
ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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