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Jurisprudência


STF RE 75540 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Executivo fiscal julgado procedente. Controvérsia sobre sucessão de empresas concessionárias de serviço público. Inexistência de questão de direito federal. Recurso não conhecido.
Decisão
Convertido o julgamento em diligência, para o fim constante do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 10.5.74. Decisão: Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. Falaram: pela recorrente, o Dr. Luiz Carlos de Portilho, e, pela recorrida, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 17.9.74. Decisão: Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 12.11.74.

Data do Julgamento : 12/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00071 EMENT VOL-00972-01 PP-00278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : TELEFÔNICA MUNICIPAL S/A - TELEMUSA (SUCESSORA DA COMPANHIA TELEFÔNICA DE JUIZ DE FORA) ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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