STF RE 75569 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INPS - Correção monetária na alienação de imóveis pelo Instituto. Leis 4.380, 4.686, 5.049 e DL. 19. Os institutos de Aposentadorias e pensões não eram órgãos componentes do Sistema Financeiro da Habilitação. Os contratos de alienação de imóveis
cujos
ocupantes optaram pela aquisição até a publicação da L. 5.049, de 29.6.66, somente podiam consignar cláusula de correção monetária se atendidas as exigências do art. 6º, "a" e "b" da L. 4.380, de 21.8.64. Os contratos referentes a imóveis cujos
ocupantes optaram pela aquisição a partir da vigência da L. 5.049 e até a vigência do DL. 19, de 30.8.66, estão isentos de correção monetária nos termos do parágrafo 3º do art. 30 da referida lei.
Ementa
- INPS - Correção monetária na alienação de imóveis pelo Instituto. Leis 4.380, 4.686, 5.049 e DL. 19. Os institutos de Aposentadorias e pensões não eram órgãos componentes do Sistema Financeiro da Habilitação. Os contratos de alienação de imóveis
cujos
ocupantes optaram pela aquisição até a publicação da L. 5.049, de 29.6.66, somente podiam consignar cláusula de correção monetária se atendidas as exigências do art. 6º, "a" e "b" da L. 4.380, de 21.8.64. Os contratos referentes a imóveis cujos
ocupantes optaram pela aquisição a partir da vigência da L. 5.049 e até a vigência do DL. 19, de 30.8.66, estão isentos de correção monetária nos termos do parágrafo 3º do art. 30 da referida lei.Decisão
Não conhecido, unanimemente. - 1ª T., 24.4.73.
Data do Julgamento
:
24/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04078 EMENT VOL-00913-03 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : J. P. TEIXEIRA BRANT
RECDA. : LUCÍOLA SOARES PINHEIRO
ADV. : JOSÉ MARIA ANTUNES TOLENTINO
Mostrar discussão