STF RE 7560 EI / PE - PERNAMBUCO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A disposição do art. 693 do Código Civil só é aplicavel aos aforamentos constituidos depois da vigência do Código Civil.
Ementa
A disposição do art. 693 do Código Civil só é aplicavel aos aforamentos constituidos depois da vigência do Código Civil.Decisão
Rejeitaram os embargos contra os votos dos Srs. Ministros Ribeiro da Costa, Macedo Ludolf e Orozimbo Nonato e Anibal Freire.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTES: ARNALDO GUEDES PEREIRA E SUA MULHER
EMBARGADA: SANTA CASA DE MISERICORDIA
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