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Jurisprudência


STF RE 7560 EI / PE - PERNAMBUCO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A disposição do art. 693 do Código Civil só é aplicavel aos aforamentos constituidos depois da vigência do Código Civil.
Decisão
Rejeitaram os embargos contra os votos dos Srs. Ministros Ribeiro da Costa, Macedo Ludolf e Orozimbo Nonato e Anibal Freire.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-01 PP-00179
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : EMBARGANTES: ARNALDO GUEDES PEREIRA E SUA MULHER EMBARGADA: SANTA CASA DE MISERICORDIA
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