STF RE 75645 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Parcela da condenação julgada devida, por decisões conformes da primeira e segunda instancias locais. Feito de valor inferior a sessenta salários mínimos. Não conhecimento do recurso, quanto a essa condenação. Correção
monetária.
Indevida, no caso, consoante julgados do STF, à falta de lei que a autorize. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Recurso extraordinário. Parcela da condenação julgada devida, por decisões conformes da primeira e segunda instancias locais. Feito de valor inferior a sessenta salários mínimos. Não conhecimento do recurso, quanto a essa condenação. Correção
monetária.
Indevida, no caso, consoante julgados do STF, à falta de lei que a autorize. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. Ausente, ocasionalmente, os Srs. Mins. Oswaldo Trigueiro e Djaci Falcão. 1ª T., em 29-5-73.
Data do Julgamento
:
29/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1973 PP-06085 EMENT VOL-00918-01 PP-00298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : BRANCO E PRETO - DECORAÇÕES E ARTESANATOS LTDA.
ADV. : FERNANDO PEREIRA DA ROCHA FILHO
RECDOS. : CARLOS BARJAS NILLAN E S/ MULHER (ESPÓLIO)
ADV. : ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO
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