STF RE 75714 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição. Condição suspensiva (art. 170, I, do Cód. Civil: Inocorrência.
Honorários médicos.
Não é de considerar-se como tendo ficado suspenso o prazo prescricional para cobrança de honorários médicos prestados a vítimas de acidente de trânsito, sob o argumento de que estavam aguardando os autores o desfecho de outra ação movida por vítimas do
mesmo acidente contra os empregadores, para que estes ficassem identificados.
Se as vítimas puderam mover a ação, poderiam tê-lo feito os médicos. Não se caracteriza, no caso, a hipótese prevista no art-170, I, do Cód. Civil.
Ementa
- Prescrição. Condição suspensiva (art. 170, I, do Cód. Civil: Inocorrência.
Honorários médicos.
Não é de considerar-se como tendo ficado suspenso o prazo prescricional para cobrança de honorários médicos prestados a vítimas de acidente de trânsito, sob o argumento de que estavam aguardando os autores o desfecho de outra ação movida por vítimas do
mesmo acidente contra os empregadores, para que estes ficassem identificados.
Se as vítimas puderam mover a ação, poderiam tê-lo feito os médicos. Não se caracteriza, no caso, a hipótese prevista no art-170, I, do Cód. Civil.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 12.04.1983.
Data do Julgamento
:
12/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06500 EMENT VOL-01294-02 PP-00304 RTJ VOL-00107-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTES. : EURIDES VITAL DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : BOANERGES BATISTA PEREIRA
RECDOS. : DAVD JOSÉ NEGRISOLI E OUTROS
ADV. : LUIZ FRANCISCO CARDOSO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00168 ART-00169 ART-00170
INC-00001 ART-00178 PAR-00006 INC-00009
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-002923 ANO-1956
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 7.
Alteração: 08/05/2012, (LCG).
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