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Jurisprudência


STF RE 75814 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responsabilidade civil. Acórdão que ao aplicar o art. 159 do Código Civil, fé-lo com que esse preceito incidisse às avessas do que dizem suas verba legis. 1) Contradição do julgado recorrido ao enquadrar os fatos da causa, de modo a influir, de maneira decisiva, nos planos processual e substantivo: naquele a acarretar, até, a sua nulidade; neste, importando em aplicar errôneamente a lei; 2) Não se trata, ai, como é óbvio, de apreciação de matéria de prova, inadmissível na instância extraordinária, mas, de juízo de valor sobre os fatos da causa, para se afirmar ou negar, em face da lei, a existência de culpa, verdadeira "quaestio iuris", portanto, ligada à própria aplicação do Direito Federal; 3) Negativa de vigência de preceitos deste e dissídio jurisprudêncial "quantum satis" demonstrado; 4) Recurso extraordinário conhecido e provido, para restabelecer-se a sentença de primeiro grau, que concluiu pela improcedência da ação.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Falou, pelo Recorrente, o Dr. Claudio Lacombe. - 2ª T., em 23-4-73.

Data do Julgamento : 23/04/1973
Data da Publicação : DJ 01-06-1973 PP-03823 EMENT VOL-00912-03 PP-00777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S.A. ADVS. : PEDRO AFONSO DE MENDONÇA LIMA E OUTROS RECDO. : JOÃO CARNEIRO DE ARAÚJO ADV. : ÁLVARO COZAR DE CARVALHO