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Jurisprudência


STF RE 75821 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO; COMPETÊNCIA ORIGINARIA DOS TRIBUNAIS POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PARA PROCESSA-LOS E JULGA-LOS, EXCETO CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, QUE A CONSTITUIÇÃO ATRIBUI A COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. VOTOS VENCIDOS.
Decisão
Após os votos do Min. Oswaldo Trigueiro (Relator) e o do Min. Aliomar Baleeiro, não conhecendo do recurso, e do Min. Xavier de Albuquerque conhecendo do mesmo e lhe dando provimento, pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin. Impedido o Min. Barros Monteiro. Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. Presidiu o julgamento o Sr. Min. Djaci Falcão, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Sr. Min. Eloy da Rocha, Presidente. Licenciado o Min. Luiz Gallotti. Falou o Prof. José Carlos Moreira Alves. Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. - Plenário, em 5-9-73. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Presidente, depois dos votos do Relator e dos Mins. Aliomar Baleeiro e Antonio Neder, não conhecendo do recurso e dos votos dos Mins. Xavier de Albuquerque, Rodrigues Alckmin, Bilac Pinto, Thompson Flores e Djaci Falcão conhecendo do mesmo e lhe dando provimento. - Impedido: Min. Barros Monteiro. - Plenário, 19.9.73. Decisão: Conhecido e provido. Vencidos os Ministros Relator, Aliomar Baleeiro e Antonio Neder. Votou o Presidente. - Impedido o Ministro Barros Monteiro. - Plenário, 26-9-73.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Data da Publicação : DJ 30-11-1973 PP-09127 EMENT VOL-00932-02 PP-00520
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA RECDOS. : JATHIL ANTÔNIO DE LIMA NUNES PEREIRA E OUTROS ADV. : ANTÔNIO CARLOS PESTANA FILHO
Referência legislativa : Número de páginas: 27. Alteração: 16/11/1999, SVF. Alteração: 25/07/2013, MCN.
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