STF RE 75829 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de divergência, visando a obter o reexame de dissídio repelido no recurso extraordinário, através da alegação - o que os caracteriza como infringentes - de haver o acórdão embargado
dissentido de outros arestos da Corte, na aplicação de regras
técnicas concernentes à admissibilidade de recurso extraordinário.
Não conhecimento dos embargos.
Ementa
Embargos de divergência, visando a obter o reexame de dissídio repelido no recurso extraordinário, através da alegação - o que os caracteriza como infringentes - de haver o acórdão embargado
dissentido de outros arestos da Corte, na aplicação de regras
técnicas concernentes à admissibilidade de recurso extraordinário.
Não conhecimento dos embargos.Decisão
Não conheceram, unanimemente. Falaram pelo Embte. o Dr. Claudio Lacombe, e pela Ebda. o professor Henrique Fonseca de Araújo, Procurador Geral da República. T. Pleno, 23.08.78.
Data do Julgamento
:
23/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07307 EMENT VOL-01108-02 PP-00538
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
EMBTE.: STANDARD BRANDS OF BRASIL
ADV.: CLAUDIO LACOMBE
EMBDO.: UNIÃO FEDERAL
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