STF RE 75926 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- FUNCIONALISMO. FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS POR RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Inconstitucionalidade da Resolução que fixou vencimentos e vantagens dos funcionários de Cartórios, então oficializados.
- Recurso provido. Em parte.
Ementa
- FUNCIONALISMO. FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS POR RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Inconstitucionalidade da Resolução que fixou vencimentos e vantagens dos funcionários de Cartórios, então oficializados.
- Recurso provido. Em parte.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois dos votos do Relator e do Min. Xavier de Albuquerque que conheciam do recurso e lhe davam provimento, em parte. Falou pelo recorrente, o Dr. Augusto F. Gaffrée Thompson. -
Plenário, 18.10.73.
Decisão: Conhecido e provido, em parte, e declarada a inconstitucionalidade da Tabela de Vencimentos anexa à Resolução do Conselho Superior da Magistratura da Guanabara, de 14.10.65, publicado no D.O da Guanabara - Parte III, Suplemento 197, de
18.10.65, pags. 1 e 2. Unânime. Votou o Presidente. - Plenário, 24.10.73.
Data do Julgamento
:
24/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04571 EMENT VOL-00952-02 PP-00676
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
RECDOS. : JOSÉ HERMÍNIO PONTUAL E OUTROS
ADV. : LUIZ AUTUORI
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