STF RE 75999 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de reivindicação, versando sobre notas promissórias. Endosso em branco. Efeitos. Ausência de prova de má fé do possuidor. Consequências.
II - Se os títulos de Crédito haviam sido endossados, em branco, por parte do tomador, e não se logrou demonstrar a má fé do possuidor, descabe a reivindicatória fundada nos arts. 524 e 521 do Código Civil.
III - Aplicação daqueles preceitos, em conjugação com os arts. 8º e 39 do Decreto nº 2.044/1908.
IV - Recurso extraordinário não conhecido, com base na Súmula ns. 279, 282 e 356.
Ementa
Ação de reivindicação, versando sobre notas promissórias. Endosso em branco. Efeitos. Ausência de prova de má fé do possuidor. Consequências.
II - Se os títulos de Crédito haviam sido endossados, em branco, por parte do tomador, e não se logrou demonstrar a má fé do possuidor, descabe a reivindicatória fundada nos arts. 524 e 521 do Código Civil.
III - Aplicação daqueles preceitos, em conjugação com os arts. 8º e 39 do Decreto nº 2.044/1908.
IV - Recurso extraordinário não conhecido, com base na Súmula ns. 279, 282 e 356.Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pelo Recorrido, o Dr. José Martins Rodrigues. - 2ª T., em 9-4-73.
Data do Julgamento
:
09/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1973 PP-03343 EMENT VOL-00910-03 PP-00979 RTJ VOL-00068-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : WILSON LIMA
ADVDO. : OLAVO DE SAMPAIO
RECDO. : AFRÂNIO DA SILVEIRA PONTE
ADVDO. : VALMIR PONTES