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Jurisprudência


STF RE 76020 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Litisconsorte necessário. Não nega vigência ao art. 88 do Código de Processo Civil de 1939 a decisão que deixa de anular o processo, por não considerar litisconsorte necessário pessoa que não participou do ato impugnado e contra o qual não se endereça a pretensão, deduzida em juízo. Não conhecido o recurso extraordinário interposto pelo réu. Voto vencido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. soares Muñoz, depois do voto do Relator, que conhecia e dava provimento ao recurso. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Falou pelo Recdo. o Dr. José Guilherme Villela. - 1ª T., 04.04.78. Decisão: - Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Cunha Peixoto, depois do voto do Relator que conhecia e previa e Ministro Soares Muñoz, que não conhecia do recurso. Impedido o Ministro Xavier de Albuquerque. - 1ª T., 18.04.78. Decisão: - Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Rodrigues Alckmin, depois do voto do Min. Relator que conhecia e provia, e Ministros Soares Muñoz e Cunha Peixoto que não conheciam do recurso. Impedido o Ministro Xavier de Albuquerque. - 1ª T., 02.05.78. Decisão: - Não conhecido, vencido o Min. Relator, que conhecia do recurso. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. - 1ª T., 19.6.78.

Data do Julgamento : 19/06/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVS. : HÉLIO LIMA E CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES RECDO. : HUASCAR JOÃO LEMOS ANGELIM ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
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