STF RE 76040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Sucessão. Inalienabilidade e impenhorabilidade de bens deixados pela mulher e incluídos na meação do marido. Indeferimento de pedido de cancelamento daquelas cláusulas, com ressalva do uso da ação competente, para anular-se a partilha. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Sucessão. Inalienabilidade e impenhorabilidade de bens deixados pela mulher e incluídos na meação do marido. Indeferimento de pedido de cancelamento daquelas cláusulas, com ressalva do uso da ação competente, para anular-se a partilha. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 17.5.73.
Data do Julgamento
:
17/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04079 EMENT VOL-00913-03 PP-01040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : AMILCAR DE FIGUEIREDO
ADV. : FLÁVIO AUGUSTO ASPRINO
RECDO. : CURADOR DE RESÍDUOS
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