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Jurisprudência


STF RE 76040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Sucessão. Inalienabilidade e impenhorabilidade de bens deixados pela mulher e incluídos na meação do marido. Indeferimento de pedido de cancelamento daquelas cláusulas, com ressalva do uso da ação competente, para anular-se a partilha. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 17.5.73.

Data do Julgamento : 17/05/1973
Data da Publicação : DJ 08-06-1973 PP-04079 EMENT VOL-00913-03 PP-01040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : AMILCAR DE FIGUEIREDO ADV. : FLÁVIO AUGUSTO ASPRINO RECDO. : CURADOR DE RESÍDUOS
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