STF RE 76163 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Cemitério. Poder de Policia. Lápide tumular com inscrição irreverente. Retirada ordenada pelo Prefeito Municipal. Inexistência de ofensa aos parágrafos 5º, 6º e 8º do art. 153 da Constituição Federal. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Cemitério. Poder de Policia. Lápide tumular com inscrição irreverente. Retirada ordenada pelo Prefeito Municipal. Inexistência de ofensa aos parágrafos 5º, 6º e 8º do art. 153 da Constituição Federal. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Min. Rodrigues Alckmin, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - Plenário, 14-6-74.
Decisão: Não conhecido, vencido o Relator, que conhecia e dava provimento ao Recurso. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Min. Oswaldo Trigueiro. - Plenário, em 17-12-74.
Data do Julgamento
:
17/12/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02305 EMENT VOL-00980-02 PP-00472 RTJ VOL-00073-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ERNANI FRANCO DE SOUZA
ADV. : JOÃO NASCIMENTO FRANCO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
ADV. : ARNALDO DELFINO
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