STF RE 76319 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FACULDADE DE RECORRER.
A faculdade de recorrer das decisões dos Tribunais de segunda instância é conferida ao Procurador Geral ou Procuradores designados.
- Recurso do Promotor Público não conhecido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FACULDADE DE RECORRER.
A faculdade de recorrer das decisões dos Tribunais de segunda instância é conferida ao Procurador Geral ou Procuradores designados.
- Recurso do Promotor Público não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 01-10-73.
Data do Julgamento
:
01/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1973 PP-09127 EMENT VOL-00932-02 PP-00683
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : PROMOTOR PÚBLICO DA COMARCA DE TAPEROÁ
RECDOS.: JOSÉ RIBEIRO DE FARIAS E NEUMANN DE FARIAS PINTO
ADV. : SILVIO PORTO
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