STF RE 76401 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- I.C.M. Café comprado do I.B.C., sem expedição de nota fiscal. Crédito do comprador pelo imposto já pago. Aplicação do art.23, II, da constituição.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II. Recurso extraordinário provido, para concessão do mandamus, em termos.
Ementa
- I.C.M. Café comprado do I.B.C., sem expedição de nota fiscal. Crédito do comprador pelo imposto já pago. Aplicação do art.23, II, da constituição.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
II. Recurso extraordinário provido, para concessão do mandamus, em termos.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Falou, pelos Recorrentes, o Dr. Maurício dos Reis. - 2ª T., 13.8.73.
Data do Julgamento
:
13/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06743 EMENT VOL-00921-02 PP-00529
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : A. M. ANDRADE E OUTROS
ADV. : MAURÍCIO DOS REIS
RECDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : ISAAC PEREIRA DA SILVA
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