STF RE 76441 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pelo art. 833 do CPC/39, o âmbito dos embargos infringentes é limitado pela divergência entre o voto vencido e os votos vencedores. Anulação do acórdão que decidiu sobre matéria estranha a tal divergência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pelo art. 833 do CPC/39, o âmbito dos embargos infringentes é limitado pela divergência entre o voto vencido e os votos vencedores. Anulação do acórdão que decidiu sobre matéria estranha a tal divergência. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial nos termos de seu voto. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. José Gerardo Grossi e, pelo recorrido, o Dr.
Pedro
Cascardo. - Impedido o Min. Cordeiro Guerra. - Ausente, justificadamente, o Min. Leitão de Abreu. - 2ª T., 3.12.74.
Decisão: Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 11.4.75.
Data do Julgamento
:
11/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03949 EMENT VOL-00988-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : ESPÓLIO DE RAUL KENNEDY DE LEMOS
ADVS. : VICTOR NUNES LEAL E OUTRO
RECDOS. : JORGE FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : PEDRO CASCARDO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 02/05/2013, (LCG).
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