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Jurisprudência


STF RE 76461 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- O portador do título não é carecedor de ação contra os avalistas. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, em parte. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Ivan de Hugo Silva, e, pelos recorridos, o Dr. Oldeney Carvalho. 1ª T., em 12.3.74. Decisão: Pediu vista o Min. Djaci Falcão, após o voto do Min. Rodrigues Alckmin, conhecendo do recurso mas negando-lhe provimento. 1ª T., em 26.3.74. Decisão: Conhecido contra o voto do Ministro Djaci falcão, foi provido, contra o voto do Ministro Rodrigues Alckmin. 1ª T., em 31.5.74.

Data do Julgamento : 31/05/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04571 EMENT VOL-00952-02 PP-00721
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : ALI AHMED ASSI ADV. : JOÃO BATISTA DE ANDRADE FILHO RECDOS. : MADEIRAS COMPENSADAS DA AMAZÔNIA - COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL "COMPENSA" A ISAAC BENAYON SABBÁ ADV. : OLDENEY CARVALHO