STF RE 76477 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissória. Questão relativa à autonomia do aval não
ventilada na decisão recorrida, sem que se interpusessem embargos de
declaração para suprimento da omissão. Incidência da Súmula 281.
Divergência jurisprudencial não comprovada, nos termos exigidos pela
Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Nota promissória. Questão relativa à autonomia do aval não
ventilada na decisão recorrida, sem que se interpusessem embargos de
declaração para suprimento da omissão. Incidência da Súmula 281.
Divergência jurisprudencial não comprovada, nos termos exigidos pela
Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., em 06-9-77.
Data do Julgamento
:
06/09/1977
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1977 PP-07209 EMENT VOL-01074-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. JORGE DA SILVA
ADV. DALMIR FRANKLIN DE OLIVEIRA
RECDO. RAUL DA CUNHA WILTGEN, REPRESENTADO POR SEU CURADOR GERNOT KROEFF WILTGEN
ADVS. ROBERTO SFOGGIA, JORGE ALBERTO DIEHL PIRES E OUTRO
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