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Jurisprudência


STF RE 76569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Descabe a invocação da Súmula 146 quando a sentença condenatória passa em julgado, sem que haja recurso da acusação e tão pouco da defesa. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 18-9-73.

Data do Julgamento : 18/09/1973
Data da Publicação : DJ 23-11-1973 PP-08902 EMENT VOL-00931-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO RECDO.: ORLANDO DE OLIVEIRA ADV.: EM CAUSA PRÓRPIA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000146 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Revisão provisória: (LMS). Inclusão: 03/04/97, (NT). Número de páginas: 05. Alteração: 24/07/2013, FSB.
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