STF RE 76569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Descabe a invocação da Súmula 146 quando a sentença
condenatória passa em julgado, sem que haja recurso da acusação
e tão pouco da defesa.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Descabe a invocação da Súmula 146 quando a sentença
condenatória passa em julgado, sem que haja recurso da acusação
e tão pouco da defesa.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 18-9-73.
Data do Julgamento
:
18/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1973 PP-08902 EMENT VOL-00931-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO.: ORLANDO DE OLIVEIRA
ADV.: EM CAUSA PRÓRPIA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000146
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Revisão provisória: (LMS).
Inclusão: 03/04/97, (NT).
Número de páginas: 05.
Alteração: 24/07/2013, FSB.
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