STF RE 76629 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-ESTABILIDADE DE PREÇOS - Lei 4.862 o Decreto 57.618.
Nega vigência a Lei o termo que sobrepõe ao texto dela exigência regulamentar não existente no texto, negando aumento de preços que o legislador, concedeu mediante prévia autorização do órgão controlador.
Ementa
-ESTABILIDADE DE PREÇOS - Lei 4.862 o Decreto 57.618.
Nega vigência a Lei o termo que sobrepõe ao texto dela exigência regulamentar não existente no texto, negando aumento de preços que o legislador, concedeu mediante prévia autorização do órgão controlador.Decisão
- Conhecido e provido, unanimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Luiz Gallotti. Presidência do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 29-3-74.
Data do Julgamento
:
29/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00286 RTJ VOL-00071-02 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : MARCOPOLO S/A - CARROCERIAS E ÔNIBUS S/A
ADV. : GUIOMAR JOÃO RUSCHEL
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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