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Jurisprudência


STF RE 76696 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Lei n. 3.244 de 14.8.957, art. 66. Taxa de despacho aduaneiro. É adicional do imposto de importação, e, por isso, não incide no ato pelo qual se arremata mercadoria apreendida e leiloada pelas Alfândegas. 2. Precedentes do STF. 3. Recurso extraordinário da União a que se nega conhecimento.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Votação uniforme.

Data do Julgamento : 07/04/1981
Data da Publicação : DJ 08-05-1981 PP-04117 EMENT VOL-01211-01 PP-260 RTJ VOL-00099-01 PP-00174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS : JOÃO GONÇALVES E OUTRO ADV.: WALTER JOSÉ GUEDES
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