STF RE 76696 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Lei n. 3.244 de 14.8.957, art. 66. Taxa de despacho aduaneiro. É adicional
do imposto de importação, e, por isso, não incide no ato pelo qual se arremata
mercadoria apreendida e leiloada pelas Alfândegas.
2. Precedentes do STF.
3. Recurso extraordinário da União a que se nega conhecimento.
Ementa
1. Lei n. 3.244 de 14.8.957, art. 66. Taxa de despacho aduaneiro. É adicional
do imposto de importação, e, por isso, não incide no ato pelo qual se arremata
mercadoria apreendida e leiloada pelas Alfândegas.
2. Precedentes do STF.
3. Recurso extraordinário da União a que se nega conhecimento.Decisão
Não se conheceu do recurso. Votação uniforme.
Data do Julgamento
:
07/04/1981
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1981 PP-04117 EMENT VOL-01211-01 PP-260 RTJ VOL-00099-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS : JOÃO GONÇALVES E OUTRO
ADV.: WALTER JOSÉ GUEDES
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