STF RE 76704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Súmula 146 - A prescrição não se regula pela pena
concretizada na sentença quando desta, validamente, embora sem êxito,
haja recorrido a acusação - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Súmula 146 - A prescrição não se regula pela pena
concretizada na sentença quando desta, validamente, embora sem êxito,
haja recorrido a acusação - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 28-09-73.
Data do Julgamento
:
28/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1973 PP-08340 EMENT VOL-00928-03 PP-00707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO. : RUBENS SIMÕES
ADV. : JACOB G. DA SILVA
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