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Jurisprudência


STF RE 76704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Súmula 146 - A prescrição não se regula pela pena concretizada na sentença quando desta, validamente, embora sem êxito, haja recorrido a acusação - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 28-09-73.

Data do Julgamento : 28/09/1973
Data da Publicação : DJ 05-11-1973 PP-08340 EMENT VOL-00928-03 PP-00707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO RECDO. : RUBENS SIMÕES ADV. : JACOB G. DA SILVA
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