main-banner

Jurisprudência


STF RE 76733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. O STF tem por firme o seu entendimento de que a incidência do verbete 146 da Súmula jurisprudencial por ele editada pressupõe sentença condenatória de primeiro grau, de que o réu haja apelado, e a qual não tenha sido contraposta apelação pelo acusador. 2. Recurso extraordinário do MP conhecido e provido em votação uniforme.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., 5-11-73.

Data do Julgamento : 05/11/1973
Data da Publicação : DJ 08-03-1974 PP-01170 EMENT VOL-00938-01 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE.: JUSTIÇA PÚBLICA RECDO.: JOECIO SALES DO AMARAL
Mostrar discussão