STF RE 76758 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. - Correção monetária até o efetivo pagamento do preço. - Legitimidade. Correção "ano a ano". Inexistência da correção excessiva, diante dos índices adotados para a atualização de saldo do preço.
Recurso não conhecido.
Ementa
Desapropriação. - Correção monetária até o efetivo pagamento do preço. - Legitimidade. Correção "ano a ano". Inexistência da correção excessiva, diante dos índices adotados para a atualização de saldo do preço.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 17.5.74.
Data do Julgamento
:
17/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04571 EMENT VOL-00952-02 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : FRANCISCO S. MONIZ DE ARAGÃO
RECDO. : MILEN KALIL DABUL
ADV. : CARLOS AUTRAN MASSENA