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Jurisprudência


STF RE 76762 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Processual. Recurso extraordinário. Embargos a execução de sentença. Sendo os embargos uma ação, ação essa de oposição à execução, podem eles ser rejeitados liminarmente. Art. 1.016 do CPC. Questões debatidas somente no recurso extraordinário não possibilitam possa este último ser conhecido. Precedentes.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 03.05.1983.

Data do Julgamento : 03/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09474 EMENT VOL-01300-01 PP-00221 RTJ VOL-00107-02 PP-00623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : CIA. SIDERÚGICA MANNESMANN ADVS. : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS RECDO. : LEOPOLDO LABES ADV. : OSMAR BARBOSA
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