STF RE 76816 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preclusão.
Reserva de bens em inventário. Ação não intentada no prazo de 30 dias. Art. 480, parágrafo único do CPC de 1939. Demora na citação por culpa dos serviços cartorários.
Tem-se firmado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não incide prescrição ou decadência se a demora na citação não se deve ao autor, que ajuizou o feito a tempo e hora, mas sim a demora de responsabilidade dos serviços
cartorários. Precedentes. Deste modo, se dias antes de findar-se o prazo previsto no parágrafo único do art. 480 do CPC de 1939 ingressou em Juízo a inicial, considera-se atendida a exigência temporal quanto a ser a ação intentada em 30 dias.
Ementa
Preclusão.
Reserva de bens em inventário. Ação não intentada no prazo de 30 dias. Art. 480, parágrafo único do CPC de 1939. Demora na citação por culpa dos serviços cartorários.
Tem-se firmado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não incide prescrição ou decadência se a demora na citação não se deve ao autor, que ajuizou o feito a tempo e hora, mas sim a demora de responsabilidade dos serviços
cartorários. Precedentes. Deste modo, se dias antes de findar-se o prazo previsto no parágrafo único do art. 480 do CPC de 1939 ingressou em Juízo a inicial, considera-se atendida a exigência temporal quanto a ser a ação intentada em 30 dias.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. 2ª Turma, 05.11.1982.
Data do Julgamento
:
05/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13206 EMENT VOL-01280-04 PP-00827
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO BERNARDES
ADV. : CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FRÓES
RECDO. : JOAQUIM BERNARDES, ESPÓLIO DE
ADV. : ANTHERO DA SILVA GASPAR
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