STF RE 76867 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recuo de predio. Poder de Policia.
Não viola a Constituição Federal, nem nega vigencia a Direito
Federal, o acórdão que nega indenização de área resultante de recuo
de edificios, segundo plano urbanistico anterior de 30 anos antes
da aquisição, área esta que permanece na posse e gozo do
proprietario. Exercício do poder de policia do Município.
Ementa
Recuo de predio. Poder de Policia.
Não viola a Constituição Federal, nem nega vigencia a Direito
Federal, o acórdão que nega indenização de área resultante de recuo
de edificios, segundo plano urbanistico anterior de 30 anos antes
da aquisição, área esta que permanece na posse e gozo do
proprietario. Exercício do poder de policia do Município.Decisão
Indexação
AD1668, ATO ADMINISTRATIVO, PODER DE POLICIA, RECUO DE PREDIO,
INDENIZAÇÃO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 03.09.92 (MV).
ALTERAÇÃO: 07.01.93, (MV).
Número de páginas: 6.
Alteração: 06/08/2013, SIR.
Data do Julgamento
:
30/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00019 EMENT VOL-00934-06 PP-01992 RTJ VOL-00069-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES.: SZMUL ICEK KIRSZENWARCEL E S/ MULHER
ADV.: SIDNEY DELCIDES DE ÁVILA
RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: ALFREDO MAXIMIANO CRUZ
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