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Jurisprudência


STF RE 76965 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação executiva na qual não são atendidos o rito e os atos que lhe são pertinentes, entre estes a intimação que deve ser feita aos réus da penhora, tanto mais que recaiu esta em bem imóvel. Negativa de vigência dos arts. 300 e 948 do C.P.C. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 01.10.73.

Data do Julgamento : 01/10/1973
Data da Publicação : DJ 08-11-1974 PP-08375 EMENT VOL-00966-01 PP-00123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES. : CARLOS ALBERTO GIGANTE DE CASTRO E S/MULHER ADV. : ANTÔNIO MALFITANO RECDO. : CEZAR MIRANDA DE SOUZA ADV. : GILSON MARTINS
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