STF RE 76972 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência. - Ação proposta por sociedade financeira em liquidação. - Competência da Justiça Estadual. - Pretendida competência da Justiça Federal, com apoio no DL 685/69. Revogação desse Decreto-lei pela L. 6.024/74. - Recurso extraordinário
prejudicado.
Ementa
Competência. - Ação proposta por sociedade financeira em liquidação. - Competência da Justiça Estadual. - Pretendida competência da Justiça Federal, com apoio no DL 685/69. Revogação desse Decreto-lei pela L. 6.024/74. - Recurso extraordinário
prejudicado.Decisão
Julgou-se prejudicado, à unanimidade. 1ª T., em 22-11-74.
Data do Julgamento
:
22/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1974 PP-09353 EMENT VOL-00971-01 PP-00397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDAS.: CIFRA S/A CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO E OUTRA
ADVS.: MARIA DE NAZARETH MENIS DE ARAGÃO E OUTROS
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