- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 76992 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONDOMINIO DE PINHEIRAL - CORTE EXCESSIVO DUM CONDOMINO. NÃO NEGA VIGENCIA A LEI FEDERAL O ACÓRDÃO QUE ADMITE INDENIZAÇÃO DUM CONDOMINO AOS DEMAIS POR TER CORTADO PINHEIROS EM DETRIMENTO DELES, SEGUNDO AS PROVAS DOS AUTOS.
Decisão
Pediu vista o Min. Oswaldo Trigueiro, após o voto do Relator não conhecendo da arguição atinente a resjudicata. Falou pelo recorrente, o Dr. Roberto Machado. 1ª T., em 30-10-73. Decisão: Adiado, por proposta do Min. Oswaldo Trigueiro, voltando os autos ao Relator. Unânime. 1ª T., em 08-03-74. Decisão: Pediu vista o Ministro Oswaldo Trigueiro, após a reiteração do voto do Relator não conhecendo do recurso. 1ª T., em 11-06-74. Falou, pelo recorrente, o Dr. Hugo Mósca. Decisão: Julgado prejudicado, unimemente. 1ª T., em 03-09-74.

Data do Julgamento : 03/09/1974
Data da Publicação : DJ 04-04-1975 PP-02047 EMENT VOL-00979-01 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTES. : HEITOR STOCKLER DE FRANÇA E SUA MULHER ADV. : HUGO MÓSCA RECDOS. : DOLORES ROBEIRO TABORDA RIBAS E OUTROS ADV. : MARIA RODRIGUES